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regulamento


O presente concurso será realizado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FEI, aqui chamado de PROMOTORA, no período de 01 de AGOSTO de 2011 a 25 de OUTUBRO de 2011, sendo válido para os PARTICIPANTES devidamente inscritos nos termos do presente REGULAMENTO.


1 - O Concurso

1.1 O concurso 70 anos em 70 segundos é uma iniciativa de caráter cultural, sem a necessidade de compra de produto, serviço ou pagamento de nenhum valor.

1.2. Em virtude da comemoração dos 70 anos do Centro Universitário da FEI que se iniciou com a criação da ESAN – Escola Superior de Administração e Negócios em 1941, a proposta é utilizar este acontecimento para o desenvolvimento de uma ação com finalidade cultural, em que os interessados podem expressar sua criatividade e ao mesmo tempo compartilhar e/ou aprimorar seus conhecimentos sobre o tema: “70 anos de Administração. Como você conta essa história?”.

1.3. Os vídeos poderão ser feitos utilizando qualquer dispositivo que permita a criação de materiais audiovisuais, devendo ser encaminhados nos formatos .AVI, .MOV, .MP4, .MPEG,  e .FLV, com até 5 megabytes cada vídeo, possuindo duração de 60 a 70 segundos, incluindo os créditos.

1.4. Os interessados deverão realizar um cadastro no hotsite do concurso e realizar o upload do vídeo nos formatos pré-estabelecidos no item 1.3 deste regulamento. Todos os vídeos válidos serão publicados no hotsite do concurso.

1.5. Não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso:

  • Vídeos que não estiverem de acordo com o tema “70 anos de Administração. Como você conta essa história?”;
  • Vídeos com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
  • Vídeos que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;
  • Vídeos que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
  • Vídeos que incitem ou façam apologia a produtos ou práticas ilícitas;
  • Vídeos com conteúdo pornográfico;
  • Vídeos com conteúdo difamatório contra terceiros.

 

1.6. Dos trabalhos publicados, os 20 vídeos mais votados serão julgados por uma comissão avaliadora composta por profissionais do Setor de Comunicação e Marketing, professores e alunos do Departamento de Administração de Empresas do Centro Universitário da FEI. Os três melhores vídeos na avaliação da comissão julgadora receberão um prêmio e serão disponibilizados no canal do Youtube da Instituição, com possibilidade de utilização em outros materiais.



2 - Participantes

2.1. Pode participar do concurso qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil. Os interessados em participar do concurso, menores de 18 anos, deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais.

2.2. Para participar do concurso 70 anos em 70 segundos, os interessados deverão preencher corretamente o formulário de cadastro na página de inscrição disponível no site do concurso (http://www.fei.edu.br/70anos/70segundos), sendo o participante inteiramente responsável pelas informações apresentadas, estando de acordo com os termos de participação presentes neste regulamento.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas via preenchimento de formulário de cadastro no site do concurso (http://www.fei.edu.br/70anos/70segundos), contendo as seguintes informações:

  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Endereço completo;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Instituição de ensino (caso sejam estudantes);
  • Tipo da escola (caso sejam estudantes);
  • Série (caso sejam estudantes).

 

2.4. Após o cadastro, o participante estará habilitado a realizar o upload do vídeo.

2.5. Os vídeos devem estar de acordo com os formatos mencionados no item 1.3 deste regulamento e não podem infringir qualquer situação mencionada no item 1.5 deste mesmo documento.

2.6. O participante deverá estar ciente e concordar que as informações e conteúdos enviados para o site do concurso (http://www.fei.edu.br/70anos/70segundos) passarão a ser públicos.

2.7. Ao enviar o vídeo, o participante declara e garante ser proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessárias para a exibição do material, considerando:

  • Direito de utilização de imagem e som de pessoas e lugares que apareçam no vídeo;
  • Direito de utilização de imagens de arquivos que apareçam no vídeo;
  • Direitos de utilização de músicas utilizadas no vídeo;
  • Direito de utilização de textos que apareçam no vídeo;
  • Licença para uso de informações de terceiros;
  • Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir a exibição comercial ou não comercial do vídeo.

 

2.8. Os participantes se comprometem a fornecer informações e documentações relativas aos direitos autorais utilizados no vídeo caso seja solicitado pela promotora.

2.9. Serão aceitos trabalhos individuais, limitados a 01 (um) vídeo por participante.

2.10. Não poderão participar do concurso:

  • Funcionários efetivos, estagiários, professores e conselheiros vinculados a promotora;
  • Cônjuges ou parentes de primeiro grau das pessoas supracitadas.

 

2.11. Caso a promotora julgue necessária a apresentação de documentos complementares, a mesma entrará em contato com o participante.


3 - Prazo de Inscrição

3.1. O prazo de inscrição dos vídeos terá início em 01 de AGOSTO de 2011 e a data limite para envio dos trabalhos será em 07 de OUTUBRO de 2011, podendo ser prorrogado caso a promotora julgue ser necessário.

3.2. Não serão considerados os participantes cujos trabalhos sejam enviados após o prazo supracitado, salvo se o período de inscrição for prorrogado e devidamente divulgado pela promotora.


4 - Avaliação / Seleção

4.1. Todos os vídeos encaminhados serão publicados no site do concurso (http://www.fei.edu.br/70anos/70segundos), desde que estejam de acordo com a proposta da ação e não infrinjam as situações mencionadas no item 1.5 deste regulamento.

4.2. Após o término do prazo de inscrição, os 20 (vinte) vídeos mais votados serão avaliados por uma comissão composta por funcionários do Setor de Comunicação e Marketing, professores e alunos do Departamento de Administração do Centro Universitário da FEI, que irão analisar os materiais de acordo com os seguintes critérios:

  • Conformidade com o tema proposto;
  • Criatividade;
  • Inovação;
  • Originalidade.

 

4.4. Serão premiados os 03 (três) melhores vídeos na avaliação da comissão julgadora.

4.5. A divulgação dos vencedores será realizada no dia 25 de OUTUBRO de 2011 no hotsite do concurso.


5 - Premiação

5.1. Os 03 (três) melhores vídeos na avaliação da comissão julgadora serão premiados da seguinte forma:

  • 1º colocado – iPad Wi-Fi 16GB;
  • 2º colocado – Filmadora HD Sony Bloggie MHS-PM5;
  • 3º colocado – iPod Nano 8GB.

 

5.2. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individual,  intransferível e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.

5.3. O participante vencedor poderá ser requisitado pela promotora a assinar documentos apresentados por esta, inclusive de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes.

5.4. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio, quando forem exigidos.


6 - Cessão de Direitos Autorais

6.1. Ao se inscreverem no concurso, os participantes cedem de forma gratuita à promotora todos os direitos autorais dos vídeos encaminhados, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

6.2. Os participantes autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.

6.3. Os participantes não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

6.4. Os participantes se comprometem a fornecer informações e/ou documentações referentes aos direitos autorais utilizados no vídeo para veiculação posterior.


7 - Exclusão de Responsabilidade da Promotora

7.1. Fica desde já estabelecido para os participantes e a terceiros, que a promotora se exime de qualquer responsabilidade quanto à:

a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:

i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da promotora;
v) caso fortuito ou força maior;

b) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela promotora, quer por outros participantes ou por terceiros;
c) Quaisquer prejuízos advindos aos participantes pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos e dados pessoais fornecidos, que forem veiculados, ou não, no site do concurso ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente regulamento;
d) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site do concurso, tais como hackers, acessando os dados pessoais fornecidos pelos participantes e que se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A promotora declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar pela inviolabilidade do mesmo;
e) Pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos participantes no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A promotora não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de 'back-up' dos materiais e dados fornecidos pelos participantes;
f) Pela inadimplência dos participantes às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros participantes.

7.2. O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a promotora não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site do concurso e/ou aleguem ser o original.

7.3. A promotora não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos participantes.


8 - Disposições Gerais

8.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à promotora, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do concurso todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a promotora, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos participantes que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.

8.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar à promotora que decidirá qual medida adotar.

8.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.    

8.4. A promotora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de participantes e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.

8.5. Ao receber os prêmios, os contemplados aceitam incondicionalmente e exoneram a promotora e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

8.6. O presente regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os participantes concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo – SP.