1 - Do Concurso
1.1 - O concurso cultural denominado “Meu Desenho Virou Mascote”, doravante denominado “CONCURSO”, é promovido pelo Centro Universitário FEI e tem como objetivo incentivar as habilidades artísticas dos seus alunos, mais especificamente a arte da ilustração, para que talentos possam ser reconhecidos, na escolha do “Mascote” institucional – Mascote FEI - que será o personagem lúdico representativo do Centro Universitário FEI.
1.2 - Trata-se de CONCURSO exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte do participante.
1.3 - A participação neste Concurso Cultural é voluntária e gratuita, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei no 5.768/71 e artigo 30 do Decreto no 70.951/72, não estando, portanto, condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, ou à resposta de pesquisa de mercado ou, ainda, a qualquer modalidade de jogos de azar.
2 - Participação e Inscrição
2.1 - Poderão inscrever-se e participar do CONCURSO somente alunos regularmente matriculados no Centro Universitário FEI, no ano de 2016, nos cursos de graduação em Engenharia, Ciência da Computação e Administração, em qualquer ciclo ou período, exceto alunos que também sejam funcionários, professores e seus familiares.
2.2 - As inscrições iniciam-se às 10h00 do dia 03/03/2016 e encerram-se às 18h00 do dia 01/04/2016 e e deverão ser feitas pelo hotsite do Concurso, no endereço www.fei.edu.br/mascote.
2.3 - O participante do CONCURSO deverá criar um desenho do Mascote FEI, que pode ser colorido ou preto e branco, em folha de papel sulfite não pautado. Além do desenho na versão original que será entregue em papel, deverá ser feito o upload do desenho,com resolução de 800 x 600 pixels, e também do Texto de Defesa, no momento da inscrição.
2.4 - O desenho deve estar associado aos valores da marca FEI, e trazer os conceitos atribuídos à marca. Os conceitos, atributos, qualidades e personalidade deste Centro Universitário FEI estão disponíveis no site institucional, no endereço http://fei.edu.br/marcafei/ e podem ser utilizados como referência para o processo e alinhamento criativo.
2.5 - O desenho original do Mascote FEI e Texto de Defesa deverão ser entregues, no período das inscrições, em papel, no Setor de Comunicação – Prédio A – 1º andar do Campus de São Bernardo do Campo, localizado na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, 3972 em São Bernardo do Campo ou na Coordenadoria do Curso de Administração no 6º andar do Campus São Paulo, localizado na Rua Tamadaré, 688 - Liberdade - São Paulo.
2.2.1 - Do Texto de Defesa
O participante deverá, em um Texto de Defesa, a ser entregue juntamente com o desenho Mascote FEI, defender o seu desenho para a Comissão Julgadora, expondo, neste texto, o alinhamento da sua arte com os valores institucionais. Deverá, ainda, em linha de convencimento, justificar à Comissão de Avaliação o porquê o seu desenho deve ser o escolhido para ser o Mascote FEI.
2.2.2 - Do desenho do Mascote
2.2.2.1 - O desenho deverá ser inédito, criado pelo próprio aluno participante, que poderá concorrer com apenas um desenho. Pode ser sugerido qualquer tipo de personagem - animais, seres inanimados, etc, - desde que respeitadas as regras e políticas de conduta determinadas neste Regulamento.
2.2.2.2 - O desenho do Mascote FEI deve, no seu processo criativo, conter a representação de todos os cursos do Centro Universitário FEI, não podendo caracterizar exclusivamente um curso ou área de conhecimento. Desenhos que não representem a Instituição de forma globalizada não serão classificados para a etapa de votação no Portal do Aluno.
2.2.2.3 - Será permitido, no desenho, o uso da logomarca oficial FEI, que pode ser utilizada em váriações de cores, fundos vazados, letras destacadas ou ícones. No entanto, não serão permitidas quaisquer distorções ou desdobramentos que descaracterizem a tipologia oficial ou o design da logomarca.
2.2.2.4 - O desenho deve ser de fácil e universal compreensão.
3 - Das Regras Gerais do Concurso
3.1 - A não observância de quaisquer regras deste Regulamento, desclassificam, automaticamente, o candidato e seu desenho.
3.2 - A inscrição do candidato no CONCURSO o vincula a todas as regras aqui consignadas, com as quais declara, com a inscrição, estar absolutamente de acordo.
3.3 - O desenho deverá conter, na sua criação, conceitos associadas à marca FEI, que devem ser expostos no Texto de Defesa.
3.4 - Desenhos que sejam contrários à moral e aos bons costumes, que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou a natureza, o meio ambiente, espaços físicos e afins; que ofendam a liberdade de consciência, sexo, religião, ideias ou sentimentos de terceiros; reprodução ou sigla de entidade pública; uso de desenhos que tenham semelhança com mascotes de outras empresas, associações ou instituições do Brasil ou exterior, ou mesmo que contenham qualquer expressão ou imagem de cunho comercial de qualquer objeto ou marca protegidos por direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial, ou mesmo desenhos que remetam a partidos políticos; incentivo aos maus costumes, violência ou drogas; cópias ou reproduções de desenhos obtidos na internet ou qualquer outro meio e imagens discriminatórias serão desclassificados. Enfim, desenhos que contiverem quaisquer das características aqui citadas ou mesmo outras não citadas, que sejam considerados ofensivos ou em desacordo com os princípios e valores do Centro Universitário FEI serão imediatamente desclassificados pela Comissão Julgadora, decisão da qual não caberá questionamentos ou recursos por parte dos participantes ou de terceiros.
3.5 - O participante vencedor está ciente e concorda que, respeitados os elementos que caracterizam o seu desenho do Mascote e a ideia inicial proposta, o desenho poderá ser aprimorado por empresa especializada em design gráfico e ilustração, contratada pelo Centro Universitário FEI a fim de se adequar aos propósitos, aplicações e produção física do desenho do Mascote FEI, sem que isso possa ser considerada infração e/ou qualquer modificação à criação.
3.6 - Não há instância recursal para questionamento das decisões tomadas no âmbito deste CONCURSO.
3.7 - Quaisquer reclamações, questionamentos ou manifestação que venham ferir os princípios éticos, respeito à dignidade humana, que prejudiquem a imagem de quem quer que seja, responderá a Inquérito Disciplinar institucional.
3.8 - Se o participante do CONCURSO, ou seu desenho, estiver identificado com qualquer tipo de fraude ou não observância à lei, será automaticamente desclassificado.
3.9 - O participante vencedor, ou seu representante legal se ele for menor ou incapaz, deverá assinar Termo específico para a Cessão de Direitos Patrimoniais e Uso Exclusivo do Desenho, de sua autoria, representativo do Mascote FEI. A negativa à assinatura do aludido documento resultará na desclassificação sumária do vencedor, passando o título de vencedor ao concorrente que ficar em 2º lugar na eleição pelos alunos votantes do Portal.
3.10 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana, justa e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
3.11 - O participante do CONCURSO concorda, por si, seus herdeiros ou por seu representante legal, expressamente, em ceder e transferir à Fundação Educacional Inaciana Pe. Sabóia de Medeiros, mantenedora do Centro Universitário FEI, em caráter gratuito, os direitos de uso e utilização do seu desenho como Mascote FEI, que deverá ser personagem oficial do Centro Universitário FEI, nos termos da Lei nº 9.610 de 19/02/1998, sendo-lhe permitidos a reprodução e uso como considerar conveniente, permanente e por tempo indeterminado.
3.12 - Este CONCURSO poderá ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou imprevisto que esteja fora do controle do Centro Universitário FEI, individual ou conjuntamente considerados e que comprometam o CONCURSO, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
3.13 – O Vencedor do Concurso está ciente que serão veiculadas matérias jornalísticas de promoção do CONCURSO, por isto, autoriza, desde já o uso de sua imagem em matérias, por quaisquer meios ou formas, relacionadas a este CONCURSO e seus desdobramentos.
3.14 - Contatos e dúvidas sobre este CONCURSO deverão ser enviados para o endereço eletrônico: comunicafei@fei.edu.br
4 - Da Classificação
4.1 - Da Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será formada por 02 (dois) representantes do Centro Universitário FEI e 01 (um) representante da Agência Iluztrar, empresa especializada em Design Gráfico e Ilustrações.
4.2 – Da Escolha dos Classificados
4.2.1 - Dos desenhos apresentados pelos participantes do CONCURSO, 04 (quatro) serão classificados para serem submetidos à votação dos alunos do Centro Universitário FEI.
4.2.2 – Para classificar os 04 (quatro) melhores desenhos, a Comissão Julgadora avaliará:
a) alinhamento e adequação do desenho aos valores, princípios e ao propósito da marca FEI e da Instituição;
b) a originalidade do desenho;
c) criatividade do autor participante e
d) a consistência e clareza do Texto de Defesa do desenho.
4.2.3 - Em caso de dois ou mais desenhos participantes serem semelhantes, e de participantes distintos, será escolhido aquele que melhor defender e comprovar a adequação do desenho no Texto de Defesa, nos termos dos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Regulamento, e os elementos que se diferenciam de forma positiva no layout gráfico.
5 - Da Votação
5.1 - Os 4 (quatro) melhores desenhos classificados pela Comissão Julgadora, serão votados pelos alunos do Centro Universitário FEI, no Portal do Aluno.
5.2 - A votação será feita exclusivamente no Portal do Aluno do Centro Universitário FEI.
5.3 – Poderão votar todos os alunos que estiverem, no período da votação, devidamente matriculados, acessando sua página pessoal no Portal do Aluno, mediante login e senha.
5.4 – Na hipótese de empate na votação dos alunos pelo Portal, a Comissão Julgadora escolherá o vencedor, levando em consideração aquele que melhor se adequar aos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Regulamento.
5.5 - O vencedor será conhecido com o envio de correio eletrônico aos participantes, por publicação de cartazes nos campi São Bernardo do Campo e São Paulo, no site institucional e nas redes sociais.
6 - Da Premiação
6.1. O autor do melhor desenho classificado pela Comissão Julgadora e escolhido pela votação dos alunos do Centro Universitário FEI, receberá o seguinte prêmio:
• iPhone 6S Plus Cinza Espacial com tela de 5,5”, 4G, 64GB e Câmera de 12MP
6.2. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo permitida a entrega do prêmio a terceiros.
6.3. O vencedor, para o recebimento do prêmio, deverá apresentar seus documentos pessoais e assinar um Termo de Recebimento e Quitação de Prêmio. Caso o vencedor seja menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei, o termo deverá ser assinado por seu representante legal/responsável.
7 - Cronograma Geral
• 03/03/2016 a 01/04/2016 – Inscrições pelo hotsite do Concurso Meu Desenho Virou Mascote e entrega do desenho e Texto de Defesa em papel.
• 01/04/2016 – Data limite para entrega do desenho do “Mascote”
• 04/04/2016 a 08/04/2016 – Classificação dos 4 (quatro) desenhos do Mascote pela Comissão Julgadora.
• Até 10/05/2016 – Votação dos alunos pelo Portal do Aluno dos 04 (quatro) classificados.
•Breve – Divulgação do Resultado
Mascote FEI - Centro Universitário FEI