Regulamento - Veja como participar

O FEIstival de Música é um projeto voltado para os estudantes da FEI que se interessam por qualquer tipo de música e que possuem uma vocação artística. Atualmente existem muitos alunos que se enquadram neste perfil e que podem trazer mais descontração e integração entre os colegas durante os intervalos das aulas. É uma oportunidade da Instituição desenvolver uma atividade que agrada a todos e que é relacionado ao público jovem.

1. FINALIDADE

O FEIstival de Música do Centro Universitário da FEI tem a finalidade de incentivar a cultura musical. Poderão se inscrever alunos de todos os cursos do Centro Universitário da FEI, que farão uma apresentação musical em um dos Campus da Instituição.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Para participar do FEIstival de Música, somente serão aceitas inscrições realizadas por um representante da banda e/ou cantor. As inscrições deverão ser realizadas via preenchimento de ficha de inscrição no hot site do FEIstival de Música www.fei.edu.br/feistivaldemusica e entregue no Setor de Comunicação do Centro Universitário da FEI, localizado no 1° Andar - Prédio A - do Campus SBC das 09h00 às 19h00 de segunda-feira a sexta-feira.

2.2. Serão aceitas inscrições individuais ou em grupos. A inscrição individual será aceita somente para aluno regularmente matriculado. A participação da banda será permitida, somente, se 50% dos seus integrantes estejam regularmente matriculados no Centro Universitário da FEI. Os interessados em participar do concurso, menores de 18 anos, deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais. Será aberta exceções caso tenha a participação de ex-alunos, em outros casos mediante a avaliação da organização.

2.3. A participação no FEIstival de Música é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível e pessoal.

2.4. O cancelamento da inscrição só será permitido se realizado com um prazo mínimo de 7 dias da data agendada para a apresentação.

2.5. Não será permitida a inclusão ou substituição de membros ou instrumentos nas bandas, depois de efetivada a inscrição da banda e/ou cantor, sem avaliação prévia dos organizadores do FEIstival.

2.6. Não será permitida a duplicidade de integrantes em bandas diferentes.

2.7. O limite de inscrições será de até 18(dezoito) vagas para o Campus São Bernardo do Campo e até 2(duas) vagas para o Campus São Paulo. As vagas serão preenchidas pelo critério de ordem cronológica de inscrição.

2.8. A simples inscrição da banda e/ou cantor já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão.

3. PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1. O período de inscrição das bandas e/ou cantores terá início em 1° de setembro de 2015 e a data limite para envio das fichas devidamente preenchidas será em 2 de outubro de 2015. Não serão consideradas as fichas de inscrições enviadas após o prazo supracitado, salvo se o período de inscrição for prorrogado e devidamente divulgado no hot site FEIstival de Música www.fei.edu.br/feistivaldemusica.

4. APRESENTAÇÕES

4.1. Os inscritos farão a apresentação de 14 a 17 de outubro no Campus São Bernardo do Campo e previsto para o dia 22 de outubro no Campus São Paulo, conforme calendário de apresentações que será disponibilizado no hot site do Concurso. Os candidatos poderão escolher a data e horário de apresentação, sendo esses horários e datas indicados pela Organização do FEIstival conforme cronograma especificado neste item. A escolha seguirá a mesma ordem de inscrição.
- Alunos do Campus SBC farão a apresentação na Praça de Alimentação do Centro Universitário da FEI – SBC.
- Alunos do Campus SP farão a apresentação no saguão de entrada do Centro Universitário da FEI – SP.


Cronograma - Apresentação: FEIstival de Música
Campus São Bernardo do Campo
QUARTA-FEIRA PERÍODO HORÁRIO BANDAS
INÍCIO FIM
14/out Manhã 10h20 10h50 A definir
Tarde 12h20 12h50 A definir
13h20 13h50 A definir
14h20 14h50 A definir
15h20 15h50 A definir
16h20 16h50 A definir
Noite 18h20 18h50 A definir
20h20 20h50 A definir

QUINTA-FEIRA PERÍODO HORÁRIO BANDAS
INÍCIO FIM
15/out Manhã 10h20 10h50 A definir
Tarde 12h20 12h50 A definir
Noite 18h20 18h50 A definir
20h20 20h50 A definir

SEXTA-FEIRA PERÍODO HORÁRIO BANDAS
INÍCIO FIM
16/out Manhã 10h20 10h50 A definir
Tarde 12h20 12h50 A definir
13h20 13h50 A definir
14h20 14h50 A definir
15h20 15h50 A definir
Noite 20h20 20h50 A definir

SÁBADO PERÍODO HORÁRIO BANDAS
INÍCIO FIM
17/out Manhã 10h20 10h50 A definir
Tarde 12h20 12h50 A definir
13h20 13h50 A definir
15h20 15h50 A definir




Cronograma - Apresentação: FEIstival de Música
Campus São Paulo
QUARTA-FEIRA PERÍODO HORÁRIO BANDAS
INÍCIO FIM
21/out Noite 18h00 18h30 A definir
A definir
18h40 19h10 A definir
A definir

4.2. Caso o Campus SP esteja impossibilitado de receber o evento, estes alunos serão convidados a tocar no Campus SBC dentro da programação do Campus SBC.

4.3. Cada cantor e/ou banda poderá apresentar 02 (duas) músicas previamente inscritas, sendo um de autoria própria e uma cover, utilizando o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a apresentação. Caso a banda e/ou cantor utilize tempo menor para apresentação das duas músicas poderá utilizar o restante do tempo para outras músicas, que não serão avaliadas. É necessário que a banda chegue com a antecedência de no mínio 10minutos, para preparar os equipamentos.

4.4. Os vídeos contendo as duas apresentações de cada grupo/cantor serão disponibilizados no site do Youtube, para avaliação dos alunos da FEI. Posteriormente os alunos da FEI poderão votar na melhor apresentação por meio do Portal do Aluno.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever os candidatos deverão apresentar:

a) Ficha de inscrição disponível no hot site do FEIstival de Música: www.fei.edu.br/feistivaldemusica, devidamente preenchida e assinada por cada integrante do grupo.

b) indicação de duas músicas que serão apresentadas para avaliação:
- uma de autoria própria
- uma escolha livre
A apresentação deverá ser feita nesta ordem.

c) Autorização de direitos de uso de imagem assinada por todos os integrantes do grupo.

6. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

6.1. Ao se inscrever no FEIstival de Música, a banda e/ou cantor cedem de forma gratuita à promotora todos os direitos autorais dos vídeos gravados durante as apresentações no Centro Universitário da FEI, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

6.2. A banda e/ou cantor autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.

6.3. A banda e/ou cantor não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. A avaliação do cantor e/ou banda será realizada em apenas 01 (uma) etapa, porém utilizando duas formas distintas de avaliação, que são:

1ª - Comissão Julgadora
A comissão julgadora receberá 01(um) DVD com a filmagem da apresentação do cantor/banda contendo as duas músicas que serão julgadas.
Serão avaliados, pelos jurados, os itens:

  • Letra de música, para a música de autoria do grupo;
  • Presença de palco;
  • Harmonia;
  • Afinação.

Cada item receberá notas de 1 a 5, sendo válida a soma integral dos pontos.

2ª – Alunos do Centro Universitário da FEI
Os vídeos serão disponibilizados no Canal do FEIstival de Música que será criado no Youtube, onde os alunos poderão visualizar a apresentação e votar na banda/cantor de sua preferência através do Portal do Aluno. A votação será única e individual.

A banda/cantor que obtiver a maior votação por meio do Portal do Aluno receberá 03 pontos adicionais. Os resultados da votação do Portal do Aluno serão atualizados diariamente no hotsite do Concurso.

7.2. A banda e/ou cantor que apresentar a maior nota, somando-se a pontuação total conferida pela comissão julgadora mais os pontos obtidos na votação no Portal do Aluno será proclamada(o) vencedora(o).

7.3. Será premiada(o) apenas 01 cantor e/ou banda. Em caso de empate prevalecerá a escolha do Portal do Aluno.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1. A Comissão Organizadora do FEIstival de Música não se responsabilizará por erros no preenchimento da ficha de inscrição, que podem inclusive, gerar a desclassificação da banda.

8.2. Caberá à organização do FEIstival de Música, cumprir e fazer cumprir as regras desse Regulamento, bem como divulgar o resultado do(s) vencedor(s).

8.3. A organização do evento não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda (caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros).

9. DA COMISSÃO JULGADORA

9.1. A Comissão julgadora é composta por:
a) Produtora do vídeoclipe
b) Júri técnico – produtor musical
c) Alunos 

A comissão julgadora receberá 01(um) DVD contendo a apresentação das duas músicas que serão julgadas juntamente a uma ficha de avaliação com os requisitos pré-estabelecidos para julgamento.

9.2. A equipe de audiovisual do Centro Universitário da FEI ficará responsável pela gravação das duas músicas inscritas pelo cantor e/ou banda na integra para a criação do DVD que será avaliado pela comissão julgadora. O DVD irá conter as gravações, o nome do cantor e/ou banda, nome do(s) integrante(s) identificados, e nome da música de autoria própria e da música de outro artista, escolhida livremente.

9.3. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

10. PENALIDADES

10.1. A organização do evento poderá aplicar penalidades às bandas que descumprirem as seguintes regras:

a) Ultrapassar o tempo máximo de apresentação;
b) Atraso igual ou superior a 10 (dez) minutos para início do show;
c) Falta de integrantes, sem o aviso prévio, ou justificativa;

10.2. Não serão considerados como trabalhos submetidos ao concurso e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento. Não devem ser apresentadas:
- Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
- Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em
relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;
- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
- Músicas com conteúdo pornográfico;
- Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

11. PREMIAÇÃO

11.1. O vencedor será divulgado em veículos de comunicação da FEI e em cartazes pelos Campi;

11.2. A banda e/ou cantor vencedora (o) será presenteado com:
-  Videoclipe a ser gravado em 01 dia no Campus da FEI;
- Divulgação em veículos de comunicação da FEI.

11.3. Os outros participantes receberão certificado de participação no FEIstival de Música.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Concurso.

12.2. As datas das apresentações podem ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.

12.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da Realizadora, a quaisquer dos participantes.

12.4. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (11) 4353 2901 ou através do e-mail: feistival@fei.edu.br