PROPRIEDADE INTELECTUAL
O termo propriedade intelectual se refere aos tipos de propriedade que resultem da criação do espírito humano. Na maior parte das vezes, os diferentes tipos de propriedade têm em comum o fato de que o titular da propriedade é livre para usá-la, (desde que esse uso não seja contrário a lei e não interfira no direito de terceiros) e para impedir alguém de utilizá-la. A propriedade intelectual é temporal, possui escopo direto, segurança jurídica e territorialidade. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Em geral, entende-se que o Sistema de Propriedade Intelectual compreende direitos relativos à Direitos de Autor e Conexo, Propriedade Industrial e Direitos Sui generis.
A AGFEI é o setor responsável pela Gestão da Propriedade Intelectual gerada pelo Centro Universitário FEI. O docente pesquisador conta com a AGFEI no processo de proteção de sua invenção.
A AGFEI é o setor responsável pela Gestão da Propriedade Intelectual gerada pelo Centro Universitário FEI. O docente pesquisador conta com a AGFEI no processo de proteção de sua invenção.
DIREITO AUTORAL
No Brasil, os direitos autorais e conexos são atualmente regidos pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, como indica o seu artigo primeiro: “Art 1º Essa Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos”. (WIPO, DL 101 P BR, 2015)
Direitos do Autor
O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas. No âmbito da proteção estão incluídos os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computador e as bases de dados eletrônicas. (WIPO, DL 101 P BR, 2015)
Direitos Conexos
Os direitos conexos são direitos que, de certa forma, assemelham-se aos direitos de autor, sendo-lhes próximos. O objetivo dos direitos conexos é proteger os interesses jurídicos de certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público e/ou acrescentam criatividade e habilidade técnica ou organizacional no processo de tornar uma obra conhecida do público. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Alguns exemplos incluem a interpretação de uma música por um cantor ou músico, a encenação de uma peça por atores, a atuação do produtor musical ou o papel das empresas de radiodifusão. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Programas de Computador
Os programas de computador são um bem intelectual protegido pelos direitos autorais. O programa de computador é protegido pelo direito de autor, como uma obra literária. Esta especificação consta no art.10 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS, que cita: “Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna (1971)”. Desta forma, por ser o programa de computador protegido como uma obra literária, a proteção recai sobre os aspectos literais do programa, ou seja, o seu código fonte ou objeto. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Marcas
A marca é um sinal que individualiza os produtos de uma determinada empresa e os distingue dos produtos de seus concorrentes. Para ser registrada no Brasil, a marca deverá possuir aspectos de liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade. (WIPO, DL 101 P BR, 2015)
Patentes
Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria a situação legal que autoriza somente o titular da patente a explorar a invenção. A patente protege e garante ao inventor, os direitos exclusivos para utilizar a invenção por tempo limitado em um determinado país. (WIPO, DL 101 P BR, 2015)
Desenho Industrial
O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado e a proteção conferida tem validade somente dentro dos limites territoriais do país. Confere ao titular o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.
Indicação Geográfica
Indicações Geográficas, em seu conceito mais amplo, são indicações que identificam produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica, e que incorporam atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico.
As Indicações Geográficas podem ser utilizadas para fomentar a comercialização de bens ou serviços quando determinada característica ou reputação podem ser atribuídas à sua origem geográfica. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Proteção de Novas Variedades de Plantas
A proteção de novas variedades vegetais refere-se à proteção de aperfeiçoamento de variedades de plantas a fim de incentivar as atividades dos criadores e desenvolvedores de novas variedades de plantas.
Topografia de Circuito Integrado
Topografia de circuitos integrados compreende uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Conhecimentos Tradicionais
Os Conhecimentos Tradicionais referem-se à parcela do conhecimento, de prática isolada ou coletiva, e desenvolvida de forma isolada ou em uma determinada comunidade, que não necessariamente está formalizado pela Ciência.
Manifestações Folclóricas
As manifestações folclóricas referem-se às produções de elementos característicos do patrimônio artístico tradicional criado e mantido por uma comunidade ou por indivíduos refletindo as tradicionais expectativas artísticas de uma comunidade ou indivíduo. (WIPO, DL 101 P BR, 2015).
Onde estamos
Estamos localizados dentro do Centro universitário FEI no campus São Bernardo do Campo.
Local:
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