Estão habilitados ao Enade 2018 todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos vinculados às áreas avaliadas pelo Enade, conforme a Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018. Entretanto, em 2018, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 25 de novembro de 2018.
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2018, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.
Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018.
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.
Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2018 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2018.
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2018, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 25 de novembro de 2018.
Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do Exame por amostragem, em 2018, a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados no Enade 2018, identificados conforme controle acadêmico feito pela Instituição de Educação Superior (IES), e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior, deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no Exame, ainda que não realizem a prova.
O estudante que possui dupla graduação, ou seja, considerado concluinte habilitado em mais de um curso graduação que será avaliado no Enade 2018 deverá, no momento do Cadastro, escolher o curso pelo qual realizará o Exame no período de 04 a 10 de setembro de 2018. Deste modo, o Questionário do Estudante deve ser preenchido em relação ao curso escolhido e o estudante será ensalado e receberá a prova conforme a escolha feita.
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2018, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação.
A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e art. 4º da Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Exame dos cursos citados no artigo 1º Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, e nos prazos estipulados no Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura, pela IES, de processo seletivo para os cursos que serão avaliados no Enade 2018.
Os estudantes nesta condição deverão ter sua situação regularizada pela IES por meio da Declaração de Responsabilidade, conforme previsto no Edital Inep nº 40/2018. O início do período para tal procedimento será em 02/01/2019.
Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos da Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018 e do Edital nº 40, de 19 de junho de 2018, que estabelece as regras do Exame no ano de 2018, no período de 03/09/2018 a 21/11/2018. O preenchimento é feito exclusivamente por meio do Sistema Enade. O estudante concluinte habilitado que não comparecer ao Exame e/ou não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
Esclarecemos, ainda, que a obrigação do preenchimento do Questionário do Estudante é apenas para os estudantes regulares concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o Exame. Estudantes ingressantes e estudantes irregulares de anos anteriores não têm acesso ao Questionário do Estudante.
No ato da inscrição dos estudantes, as Instituições de Educação Superior (IES) deverão autorizar o cadastro dos estudantes habilitados ao Enade 2018, divulgar e incentivar os estudantes inscritos a se cadastrarem no período de 14 de agosto a 21 de novembro de 2018, quando deverão preencher o Questionário do Estudante, no período de 03/09/2018 a 21/11/2018.
A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
Ação que os estudantes inscritos pela Instituição de Educação Superior (IES), para participarem do Enade 2018, deverão realizar, no período de 14 de agosto a 21 de novembro de 2018, a fim de preencher o Questionário do Estudante e para solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou específico, com prazo até o dia 03/09/2018.
Conforme disposição do art. 4º da Portaria nº 501, de 25 de maio de 2018, é uma das responsabilidades dos dirigentes das Instituições de Educação Superior - IES a regularização de estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores no Enade 2018.
São considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham cumprido os requisitos de regularidade do ano de referência. Os estudantes irregulares de anos anteriores que tiverem sua situação regularizada na presente edição do Enade serão dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep.
Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência de inscrição, em decorrência de omissão da IES, terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES, com início previsto em 03/09/2018.
Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE), terão sua situação regularizada, por ato do Inep, a ser regulamentado em normativa específica.
Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no Sistema Enade. É possível acessar o Boletim de Desempenho utilizando o mesmo login e senha do cadastro e do Questionário do Estudante. Vale lembrar que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.
A carreira profissional do aluno estará sempre associada à sua Instituição de Ensino, por isso estudar em uma Instituição bem avaliada no Enade é sinal de competência. O aluno terá mais credibilidade frente ao mercado de trabalho demonstrando que ele tem uma boa formação e consequentemente o seu currículo será destacado entre tantos outros. Ou seja, o maior beneficiado é o aluno.
O estudante deverá chegar no local, definido pelo Inep, para realização da prova, impreterivelmente, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 22 de novembro de 2015.
O horário para apresentação está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília) para início da prova. Não havendo tempo de tolerância.
O estudante deverá localizar a sala onde realizará a prova, apresentar-se, assinar a lista de presença, entre outras formalidades.
Sim, o estudante deverá levar o original do documento de identificação (com fotografia, válido e legível). Recomenda-se que o estudante leve o Cartão de Informação. O acesso à tela que permite visualizar o Cartão de Informação do Estudante que indica os dados do candidato e seu local de prova, é permanente após o preenchimento do Questionário do Estudante.
O estudante realizará a prova no município onde encontra-se a sua Instituição de Ensino.
A Instituição de Ensino é a responsável por fazer a inscrição dos estudantes. A lista de estudantes inscritos será disponibilizada no site do INEP entre os dias 12 e 21 de agosto de 2015. Neste período, o estudante poderá solicitar possíveis retificações e correções à sua Instituição de Ensino.
A prova;
O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
O questionário do estudante;
O questionário do coordenador(a) do curso.
Dentre os cursos oferecidos pelo Centro Universitário da FEI, serão avaliados:
Todos os estudantes habilitados, ou seja, concluinte, deverão ser inscritos e realizar a prova
O Enade é trienal, ou seja, sua última edição na área de administração ocorreu em 2012.
O Enade é trienal, ou seja, sua última edição na área de administração ocorreu em 2012.
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Agosto/ Novembro- 14/08 a 21/11/2018 Cadastro dos Estudantes Concluintes Regulares e Preenchimento do Questionário do Estudante. |
Novembro - 09/11/2018 Divulgação dos Locais de Prova |
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Novembro - 25/11/2018
Exame às 13hs
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